Novo rodízio de carros em São Paulo isenta profissionais de segurança que realizarem cadastro prévio

Após quase dois meses, o rodízio de veículos voltou a vigorar na cidade de São Paulo na última segunda-feira (11) em uma versão ampliada. A partir de agora, os veículos estarão liberados para trafegar pela maior cidade do país dia sim, dia não, de acordo com o final de sua placa. Números ímpares só podem circular nos dias ímpares e números pares apenas nos dias pares.

A restrição de tráfego terá validade todos os dias, inclusive finais de semana e feriados. Além disso, ela irá durar 24 horas por dia. Quem desobedecer a regra será multado em R$ 130,16 e o motorista ganhará quatro pontos em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A medida, relacionada com o combate ao novo coronavírus, tem como objetivo aumentar a taxa de isolamento social na cidade. Por essa razão, esse novo modelo de rodízio ficará em vigor por tempo indeterminado.

As atividades definidas como essenciais estão excluídas do rodízio, incluindo atividades de segurança, mas para que isso tenha efeito é necessário que o estabelecimento empregador solicite a identificação dos profissionais e dos veículos utilizados na execução do serviço perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Em relação aos profissionais autônomos que se ativem em atividades consideradas essenciais, eles próprios deverão promover seu cadastramento. É o caso de instaladores de sistemas de segurança, de profissionais que promovem manutenção nos mesmos sistemas, dentre outras atividades.

“A ABESE orienta que as empresas verifiquem com a devida cautela seu status perante os órgãos públicos, isto é, se a empresa está devidamente constituída como empresa de segurança eletrônica, ou, ao menos, se detém condições para esta demonstração, como vínculo com a ABESE, nota fiscal com codificação pertinente à natureza dos serviços, contratos, dentre outras possibilidades”, explicou a Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança.

Os empregadores que enviarem a solicitação até 10 dias corridos terão efeitos retroativos. Ou seja, quem for multado por descumprir o rodízio e a empresa já tiver enviado a solicitação de isenção dentro desses 10 dias, as infrações dos dias anteriores serão canceladas automaticamente.

Já os cadastros enviados a partir do 11º dia da implantação do rodízio ampliado, o cancelamento das multas valerá apenas partir da data de envio, de acordo com as informações do portal de cadastramento SP 156.

A multa para quem desrespeitar a regra é de R$ 130, mais perda de quatro pontos na CNH.

Para saber como se cadastrar, acesse: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3682

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