Hering terá que explicar o que faz com dados de reconhecimento facial de clientes

Câmeras fazem o reconhecimento facial dos consumidores e captam suas reações as peças expostas nas araras. Enquanto isso, sensores identificam, através da emissão de ondas de calor, quais as preferências dos clientes ao circular pela loja. Toda essa tecnologia permite a marca fazer um perfil da sua clientela e personalizar as ofertas. O que pode parecer, em um primeiro momento, ficção científica, é a tecnologia empregada pela Hering na loja conceito inaugurada no Morumbi Shopping, em São Paulo, e o motivo da notificação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) à empresa. A preocupação do instituto é o que será feito com os dados coletados, com quem serão compartilhados, pois há um grande potencial de risco à privacidade dos clientes das lojas.

A empresa tem dez dias para responder. Caso o retorno seja insuficiente ou deixe claro que não há proteção adequada ao consumidor, o Idec vai estudar quais as medidas serão necessárias, incluindo a possibilidade de ação judicial.

“Como não há clareza sobre o que a empresa vai fazer com as informações, o consumidor fica muito vulnerável a práticas antiéticas, como a produção de um banco de dados sobre cada pessoa, no qual podem constar inclusive aspectos que são de natureza privada e de foro íntimo. Essas informações podem em tese ser até comercializadas, o que seria trágico”, explicou Diogo Moyses, líder do programa de Direitos Digitais do Idec.

O instituto diz ter ficado em alerta pelo potencial que a prática adotada pela Hering tem para violar diversos direitos dos consumidores, como a proteção à segurança, o direito à liberdade de escolha e, principalmente, o direito à informação adequada e clara. O Idec chama atenção para o fato que a clientela da loja não é informado sobre se há e como é feito o tratamento de dados pessoais e nem sobre a segurança dos dados coletados.

Clientes podem questionar empresas

Segundo levantamento feito pelo instituto, no Brasil ainda não há muitas experiências desse tipo. Moyses ressalta, no entanto, que essas práticas estão surgindo mundo à fora, o que leva à necessidade de impor limites ao uso, como faz a Lei Geral de Proteção de Dados, já que essas tecnologias podem violar de forma excessiva a privacidade dos consumidores. Quem desconfiar de práticas semelhantes por outros estabelecimentos, ele recomenda que questione as empresas.

Fonte: Globo

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