Câmeras de monitoramento residencial devem ser posicionadas somente para a rua

Para o advogado especialista em Direito Digital Rafael Maciel, trata-se de um caso para refletir sobre os impactos da LGPD

Sorria: você está sendo filmado. Essa é a clássica frase que avisa quando locais como interiores de prédios, elevadores e estabelecimentos comerciais estão sendo monitorados por imagens gravadas. Com a necessidade de tornar as residências mais seguras, muitos moradores também optam por instalar câmeras em seus portões, voltadas para a rua, para que possam verificar qualquer movimento suspeito.

Com esse propósito e respeitando o posicionamento do equipamento, não há violação de privacidade e não são necessários avisos aos transeuntes. Contudo, um caso no interior da Bahia chamou a atenção em razão da posição da câmera instalada por uma moradora, que supostamente estaria voltada para a área privativa da casa vizinha.

Para o advogado especialista em Direito Digital Rafael Maciel, trata-se de um caso para refletir sobre os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas rotinas atuais, que lidam diariamente com novas tecnologias. Segundo ele, embora a LGPD não possa ser aplicável à situação em questão, uma vez que a pessoa que não realiza tratamento de dados com finalidade econômica está fora do âmbito da referida lei, ainda assim, esse dispositivo ajuda no amadurecimento da temática da privacidade.

“As pessoas passaram a ter uma melhor percepção de que possuem direito de proteção, ainda que esse já fosse antigo. Até os juízes passam a reconhecer que privacidade é um algo que precisa ser cada vez mais e melhor protegido”, avalia o jurista.

No caso em questão, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis manteve a sentença da juíza de Direito Jaqueline Moreira Kruschewsky, de Feira de Santana (BA), confirmando que a mulher que teve a área privativa de sua residência filmada pelas câmeras da vizinha deverá receber indenização por danos morais. Ao manter a sentença, o colegiado considerou que houve abuso da boa-fé objetiva e do direito de propriedade e determinou ainda que a vizinha remova ou reposicione as câmeras, de modo que não filmem a área privativa da autora da ação.

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