Condomínios não são responsabilizados por roubos e furtos a moradores

Campinas registrou recentemente mais um assalto a condomínio. Em fevereiro criminosos fizeram um buraco em um dos muros de um condomínio e invadiram uma casa. Os moradores foram rendidos, e os assaltantes levaram três computadores e quatro celulares, além de uma quantia aproximada de R$ 40 mil por meio de transferência bancária.

Neste tipo de caso, o condomínio pode ser responsabilizado pelo prejuízo do morador? Segundo o advogado especialista em direito condominial, Márcio Spimpolo, normalmente isso não acontece. “Se a convenção tiver uma previsão que o condomínio será responsabilizado por furtos e roubos, então ele será responsabilizado, porém podemos dizer que 99% das convenções têm uma cláusula no sentido contrário, que o condomínio não é responsável por roubos e furtos dentro dos condomínios”.

Porém, dependendo do caso a situação poderá ser diferente, ainda mais caso haja falha na segurança por parte de uma empresa terceirizada. Mas, em geral, a jurisprudência é que o condomínio só tem responsabilidade por furtos e roubos se isso estiver claramente expresso na convenção do condomínio.

E no dia 26 de julho será realizado em São Paulo o evento Condo Expo.SP, com a participação de empresas de segurança especializadas em soluções para condomínios. Se você quiser saber como tornar o seu condomínio mais seguro, participe do evento. A inscrição é gratuita e pode ser feita através do site: https://revistasegurancaeletronica.com.br/condoexpo

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