Sistema de segurança pública nos EUA é exemplo a ser seguido no Brasil

Nos EUA, somente os crimes mais complexos, com requintes de execução e sofisticação, tendo ou não o envolvimento de autoridades locais, será competência de outra polícia (estadual ou federal) para fazer a investigação mais complexa

O sistema de segurança pública nos EUA é um dos mais eficientes do mundo, apresentando índice de resolutividade acima de 75% nos crimes violentos, além de completa efetividade sobre o fenômeno criminológico em solo americano, enquanto no Brasil o nível de eficiência (autoria e materialidade) aplicado aos casos concretos de violência contra os cidadãos não ultrapassa 8% de ocorrências delituosas solucionadas. Nosso país mantém a prevenção, repressão e apuração dos delitos estagnados no passado colonial sombrio da persecução penal.

A totalidade dos países democráticos aboliu desde épocas remotas as atividades cartorárias ou de caráter jurídico-processual no âmbito da investigação policial propriamente dita, tendo em vista que quaisquer tipos de procedimentos excessivamente burocráticos retardam as diligências e militam contra o sucesso da referida investigação, inclusive nas atividades preventivas de patrulhamento policial, adotando em diversas rotinas o procedimento oral, simplificado, informal, eficiente e célere, finalizando com minucioso relatório ao MP que é o titular da ação penal.

Essa rotina procedimental se chama “ciclo completo da atividade policial”, que não existe no Brasil, por aqui impera o corporativismo egocêntrico e nocivo das atuais categorias gestoras da Segurança Pública brasileira que impedem a evolução deste setor.

Nos EUA, existem atualmente cerca de 20 mil corporações policiais espalhadas por todo o país, abrangendo as diversas esferas administrativas, compondo um contingente de aproximadamente 1 milhão de profissionais na área de Segurança Pública, distribuídos por 1.500 agências federais, 12.500 departamentos municipais e 3.100 xerifados, em que todos os mencionados órgãos são estruturados em “carreira única” atuando em “ciclo completo da atividade policial” em três níveis (municipal, estadual e federal).

Isso gera gastos financeiros na ordem de 50 bilhões de dólares por ano, recebendo investimentos gradativamente maiores ao longo das últimas décadas, a fim de executar a prevenção, manutenção e repressão dos delitos.

Diferentemente do Brasil, em que os secretários de Segurança adotam um discurso sociológico insubsistente para explicar suas falhas operacionais e os péssimos resultados decorrentes desse modelo arcaico e desestruturado de gerenciamento das corporações policiais.

Na esfera municipal, existem os famosos xerifados que se caracterizam como o alicerce de toda a estrutura de Segurança Pública dos EUA e usufruem enorme prestígio e confiança da comunidade, sendo órgãos de “natureza civil”. Os oficiais de polícia executam serviços de proximidade com a sociedade local, e tradicionalmente a expressão “polícia” é entendida pelos cidadãos norte-americanos como o órgão policial que presta o serviço da segurança pública municipal para proteger o indivíduo e o patrimônio, público e privado.

O viés brasileiro é a PM (força auxiliar do Exército), combatendo o “inimigo” que é o indivíduo infrator (pobre, afrodescendente, semi-analfabeto, etc..), no patrulhamento ostensivo deficitário. Suportando o conflito de competência com as GCMs, executam a atividade policial bipartida, incompleta, que depende de outra polícia distinta (a Polícia Civil) para concluir o procedimento através do ineficiente inquérito policial (que nada investiga ou apura, na prática).

Nos EUA, somente os crimes mais complexos, com requintes de execução e sofisticação, tendo ou não o envolvimento de autoridades locais, será competência de outra polícia (estadual ou federal) para fazer a investigação mais complexa.

Na área de Segurança Pública norte-americana não há o monopólio da administração pelos bacharéis em direito, mas uma estrutura transdisciplinar que se justifica no objeto da Ciência Policial. O conhecimento dogmático e filosófico na mencionada atividade policial tem como referencial teórico a formação universitária denominada Justiça Criminal, que se ramifica em diversas disciplinas voltadas para a valorização humana e o profissionalismo policial, ministradas em diversas universidades espalhadas pelo país.

Roberto Darós é advogado criminalista (OAB/ES); mestre em Direito Processual Penal (Ufes); especialista em Ciência Policial e Investigação Criminal na Coordenação de Altos Estudos em Segurança Pública da Escola Superior da Polícia Federal (ESP/ANP/PF).

Fonte: A Gazeta

Notícias Relacionadas

Destaque

PositivoSEG orienta empresas que pretendem investir em segurança eletrônica e não sabem por onde começar

Diretor de IoT, José Ricardo Tobias elenca cinco passos iniciais que vão garantir uma escolha inteligente para proteger os ativos…

Destaque

LogPlace inicia transporte de cargas de alto valor em parceria com a TBForte

O lançamento do serviço foi marcado por uma homenagem ao piloto Ayrton Senna com transporte do capacete utilizado em 1988…

Cases

Lotérica reduz custo na gestão de numerário e zera perdas com cofre inteligente

Cansado de assaltos e de perder horas do dia fazendo a contagem das cédulas, o empresário José Eduardo Nogueira de…