Novo decreto proíbe que portões ou cancelas automáticas invadam a calçada

Um decreto da Prefeitura de São Paulo publicado na última terça-feira (19/06) proíbe que portões ou cancelas automáticos “invadam” a calçada. Proprietários de imóveis com essas estruturas têm seis meses para se adequar, com a mudança do portão ou a instalação de sensores. Entre os paulistanos, a medida divide opiniões. Enquanto pedestres elogiam a proibição, donos de imóveis veem dificuldades em aplicar a medida.

A norma, que regulamenta lei publicada em janeiro, se aplica a portões ou cancelas automáticos pivotantes – aqueles que se abrem lateralmente – ou basculantes – que se abrem verticalmente, projetando parte da estrutura para fora. Em ambos os casos, a ideia é evitar que os portões “invadam” o espaço da calçada, atingindo pedestres.

Quem tem imóveis com portões desse tipo deverá se adaptar. Proprietários poderão instalar sensores eletrônicos capazes de detectar a passagem de pessoas ou veículos e interromper o movimento do portão. Outra possibilidade é colocar um sinal sonoro e luminoso que seja acionado 15 segundos antes da movimentação do portão, avisando os pedestres.

Quem preferir poderá trocar o portão para que ele abra para dentro do imóvel, sem obstruir a calçada, mas essa solução nem sempre é viável para quem tem garagens pouco compridas. Também será possível trocar a estrutura por um portão deslizante – aqueles que correm em trilhos horizontalmente. Nesse caso, porém, os trilhos não poderão ser instalados no passeio público.

As estruturas em desacordo com a norma serão consideradas um “obstáculo à circulação livre e segura de pedestres” e os proprietários que não se adaptarem serão intimados a fazer a mudança em 30 dias. Depois desse prazo, ficarão sujeitos a uma multa de R$ 250. A fiscalização ficará a cargo de agentes das Prefeituras Regionais.

O jornal “O Estado de S. Paulo” consultou quatro empresas de portões automáticos em São Paulo. Segundo os estabelecimentos, a forma mais comum de aviso aos pedestres é o sinal luminoso e sonoro. A instalação desse equipamento custa, em média, R$ 450.

O que diz a norma

Portões automáticos não poderão se projetar para fora do alinhamento do imóvel. A ideia é que deixem de invadir a calçada, diminuindo riscos a pedestres.

Entre as alternativas, os proprietários poderão instalar sensores, sinais luminosos e sonoros ou modificar a estrutura, com portões que abram para dentro do imóvel ou que sejam deslizantes. A regra passará a valer em seis meses e os proprietários que não se adequarem ficarão sujeitos a multa de R$ 250. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

Fonte: UOL

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