Nova MP dispensa licitações para aquisição de bens e serviços durante pandemia
O Governo Federal lançou a Medida Provisória (MP) 926/20, que dispensa licitações e outras formalidades para obras e aquisição de bens e serviços, voltados para o combate do novo coronavírus.
A medida, que entrou em vigor na última sexta-feira (20), também estabelece que o fechamento de portos, aeroportos e rodovias, durante a pandemia, está condicionado à recomendação técnica e fundamentada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Segundo o texto, empresas proibidas de participar de licitações, devido a irregularidades, poderão ser contratadas, caso sejam as únicas fornecedoras de determinado bem ou serviço. A compra de equipamentos usados será permitida desde que haja garantia do fornecedor.
O texto também dispensa a elaboração de estudos preliminares para compra de bens e contratação de serviços comuns. A autoridade poderá dispensar a pesquisa de preços e autorizar a compra por um valor maior do que o estimado, conforme as oscilações do mercado. No caso de compras mais elaboradas, deverá ser feito projeto básico simplificado.
A medida também amplia, para até R$ 150 mil, o limite de gastos com cartão corporativo para serviços de engenharia, e para até R$ 80 mil o limite para compras em geral.
Pregões terão os prazos reduzidos pela metade, sem a necessidade da realização de audiência pública. O prazo de duração dos contratos será de até seis meses, com possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos (enquanto estiverem mantidas as medidas para enfrentar a pandemia de coronavírus). A renovação poderá ser mediante acréscimo de até 50% do valor inicial.
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