Monitoramento eletrônico pode ajudar condomínios a se adequarem ao Estatuto da Segurança Privada

Nova lei reconhece o monitoramento eletrônico como segurança privada e abre espaço para a portaria remota e os modelos híbridos, mas especialista alerta para a importância regularidade da central contratada


O Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), regulamentado em junho pelo Decreto nº 13.012/2026, dá prazo até 10 de setembro de 2027 para que empresas de segurança e condomínios com segurança própria se adaptem às novas regras, que distinguem as atividades de portaria das de vigilância. A mesma lei inclui o monitoramento eletrônico entre as modalidades de segurança privada, o que pode ajudar os condomínios a cobrir o vácuo deixado quando o porteiro não pode mais fazer ronda, sobretudo com a portaria remota e o modelo híbrido.

A avaliação é de Rui Fernando Costa, especialista em tecnologia da informação com foco em segurança, atuando há 30 anos no setor à frente da DeltaOmega Monitoramento de Segurança.

“A lei deixa claro que o controle de acesso nas entradas dos condomínios, sem arma de fogo, é típico serviço de portaria. Já rondas, inspeção de áreas com finalidade de segurança ou abordagem de suspeitos podem caracterizar vigilância patrimonial, reservada a vigilantes registrados e ligados a empresas autorizadas pela Polícia Federal. Pelo decreto, quem contrata segurança privada irregular pode ser multado em até R$ 30 mil”, destaca o especialista.

Segundo o especialista, a mudança expõe uma questão pouco discutida: quem passa a acompanhar o perímetro, a garagem e os pontos cegos do condomínio quando o porteiro não pode mais fazer ronda.

A vigilância presencial é uma resposta, mas cara, num orçamento em que funcionários e segurança já respondem por 50% a 65% dos gastos, segundo o Secovi-SP. “Nem todo condomínio precisa de um vigilante. Mas todo condomínio precisa saber o que acontece em suas áreas”, observa.

Pelo decreto, no monitoramento eletrônico uma central autorizada pela Polícia Federal acompanha os equipamentos a distância, a verificação de disparos não pode ser feita por vigilante e a polícia é acionada quando a central confirma indício de crime em andamento.

“Câmeras, sensores, alarmes e portões acompanhados por uma central 24 horas cumprem parte do papel de vigiar o condomínio, sem tirar ninguém do posto. Não é vigilância patrimonial, mas uma camada de segurança eletrônica que a própria lei reconhece”, explica Costa.

Para ele, a portaria remota ganha relevância nesse cenário, sobretudo no modelo híbrido, em que o porteiro presencial cuida do controle de acesso em parte do dia e a central assume nos demais horários, acompanhando o perímetro o tempo todo. A decisão do Supremo Tribunal Federal que, em maio, derrubou a lei do Distrito Federal que restringia a portaria virtual reforça a liberdade do condomínio para escolher esse modelo. “Quando a mesma central faz a portaria remota e o monitoramento, tudo opera sob um único protocolo, com cada acesso registrado e gravado”, afirma o executivo.

O movimento acompanha o mercado: segundo a pesquisa Panorama ABESE 2026, da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança, a portaria remota terceirizada é o segmento com maior crescimento projetado no setor de segurança eletrônica, de 23% neste ano.

O especialista alerta que o caminho só se sustenta se a central estiver regularizada, com autorização da Polícia Federal e operadores registrados e com formação válida. Uma central que apenas atende o interfone presta serviço de portaria; para ir além, precisa estar autorizada a fazer monitoramento eletrônico.

“Terceirizar não transfere a responsabilidade. Se o prestador for irregular, o condomínio também responde”, alerta. Para Costa, a revisão de funções e contratos deve começar já, a partir de um diagnóstico de cada prédio.

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