Lei que obriga instalação de câmeras e alarmes em creches e escolas é sancionada em Suzano (SP)

Norma é válida para unidades escolares públicas e particulares. Câmeras poderão ser acessadas somente por meio de uma senha disponibilizada aos pais ou responsáveis devidamente cadastrados.

A cidade de Suzano, em São Paulo, sancionou a lei que obriga a instalação de câmeras de monitoramento, alarmes e outros dispositivos de segurança em escolas e creches públicas e particulares da cidade.

Segundo o texto, as câmeras de vídeo – que possibilitarão o monitoramento interno em tempo real -, poderão ser acessadas somente por meio de uma senha disponibilizada aos pais ou responsáveis devidamente cadastrados, visando garantir a segurança e privacidade das crianças.

“As imagens coletadas e armazenadas no sistema de monitoramento são de responsabilidade da direção dos estabelecimentos, vedadas a exibição ou disponibilização de terceiros, exceto aos pais ou responsáveis, por determinação judicial ou mediante requisição de autoridade policial”, diz a publicação.

Além disso, as imagens das câmeras deverão ser armazenadas por um prazo mínimo de 30 dias.

A lei também proíbe a instalação dos equipamentos em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual ou de acesso restrito. Vale ressaltar que as unidades escolares devem informar sobre a existência de câmeras de monitoramento em tempo real nos espaços.

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