Lei de Informática: instrumento de política industrial que beneficia produtos nacionais de segurança eletrônica

A Lei de Informática, Lei nº 8248/1991, também conhecida como Lei de TICs, é uma política que desde a década de 1990 promove a competitividade no setor de informática, automação e telecomunicações.

Através dos incentivos fiscais da Lei, o Governo incentiva os investimentos em inovação neste setor, o desenvolvimento de bens e serviços com tecnologia nacional, a contratação e a capacitação de recursos humanos e a instalação de plantas fabris no Brasil. Atualmente, mais de 500 empresas são beneficiadas pela Lei de Informática em todo o país.

Quais os benefícios para as empresas?

Os benefícios fiscais concedidos pela Lei de Informática são dois:

1. Concessão de crédito tributário de 10,92% sobre o faturamento líquido com a venda dos produtos incentivados, ou seja, a cada R$ 100,00, retorna R$ 10,92 de crédito. Os créditos tributários são concedidos trimestralmente e utilizados para a compensação de quaisquer tributos federais.

Adicionalmente, em um segundo nível, este incentivo pode chegar a 13,65%, no caso de bens desenvolvidos nacionalmente.

2. Muitos estados da federação concedem incentivos do ICMS para as operações que possuem o benefício federal, dentre eles o RS, SC, PR, SP, MG, através de crédito presumido, redução de base de cálculo e diferimento na importação de insumos.

Quem pode se beneficiar?

Empresas do lucro presumido ou lucro real, que montam no Brasil equipamentos eletrônicos de automação, informática e telecomunicação.

O Decreto nº 10.356/2020 apresenta uma lista de produtos incentiváveis. Destaque para os produtos do ramo de segurança eletrônica:

Aparelhos para controle de acesso; Catracas com controle eletrônico; Leitor biométrico; Leitor de cartão; Sensores; Central de alarme; Armários inteligentes; Aparelho para detenção de abertura de portas; Acionador eletrônico; Conversor IP; Detector de metal; Detector de incêndio; Dispositivo de acionamento para central de incêndio.

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