Inovando na Segurança Patrimonial

O conceito de inovação tem evoluído de acordo com o tempo, com as novas perspectivas tecnológicas e necessidades que surgem. Boutillier et all (1999) analisando os trabalhos do economista Shumpeter, que na década de 1930 destacava a importância da inovação como responsável pelos ciclos econômicos, salientou este poder nas diferentes áreas da economia. A diversificação de produtos, o crescimento econômico, o empreendedorismo, os novos métodos de produção, o aumento de consumo, entre outros, impulsionados pela inovação, são motivadores para os novos ciclos da econômica. Diante disso, é fundamental que tenhamos em mente o significado de inovação.

Para o Instituto Uniemp (2010 apud MORGADO, 2012), a inovação tecnológica é “uma introdução no mercado, de um produto ou de um processo produtivo, tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado”. Assim sendo, a inovação não se encontra limitada ao conceito inicial, quando eram originadas nos ambientes internos de pesquisa e desenvolvimento. Elas podem ter a combinação de tecnologias já existentes para novos usos, sendo potencializadas pelo conhecimento adquirido pela empresa.

Tais definições deixam claro que o conceito de inovação contempla também a melhoria de produtos ou processos, baseados no uso criativo das tecnologias disponíveis. Ela será capaz de levar as organizações a acessarem novos mercados e a melhorarem os seus resultados, quando implementadas de forma bem sucedida, contribuindo para o aumento de competitividade. Isto é coerente com DESS e PICKEN (2000) ao afirmarem que “A inovação tem sido reconhecida como um fator crítico para a competitividade das organizações. A sua relevância é algo irrefutável e tem despertado o interesse de vários campos de conhecimento”.

Por outro lado, a segurança patrimonial tem uma história, que no Brasil, vem dos idos de 1926, quando os altos índices de violência e impunidade fizeram surgir os “quadrilheiros”. Estes grupos eram formados por moradores das cidades que, através do trabalho voluntário, serviam à sociedade. Com a República, estes grupos evoluíram de milícias privadas para os serviços orgânicos de segurança pública, ou policiais e segurança privada, dando origem à segurança patrimonial. Em 9 de setembro de 1969, por meio do Decreto-Lei 1.034, surgem as empresas de segurança e vigilância armada no Brasil. A segurança privada assume, então, a missão de realizar a escolta armada para garantir o transporte de valores. De forma similar, estão incluídas na missão da segurança privada a proteção física das pessoas e a integridade do patrimônio. Dentro deste contexto, a segurança empresarial vai tratar do conjunto de medidas capazes de proteger uma organização das ameaças internas ou externas, considerando seus interesses, tanto para seus tangíveis como intangíveis (Moretti, 2020).

É certo que a segurança patrimonial tem evoluído, porém, as tecnologias disponíveis ainda são muito pouco exploradas. O uso de painéis de alarmes e sensores de intrusão são largamente utilizados e dominam as instalações empresarias. Quando consideramos a quantidade de alarmes falsos e os recursos utilizados para isto, percebemos a necessidade de inovação tanto nos recursos de tecnologia quanto em processos. Um passo na evolução nos leva aos sistemas de videomonitoramento, que mesmo sendo uma inovação, em geral, ainda são usados com grupos de pessoas nas diferentes unidades da empresa, que passam todo o seu turno de olho nas imagens das câmeras. Isto que não garante a segurança, tendo em vista o desvio de atenção de alguém que, por longo tempo, fica observando um vídeo. Neste caso, entendendo que tal atividade é extremamente importante, mas não é o corebusiness da empresa (Porter, 1989), muitos têm terceirizado seu monitoramento para o centro de operação de outras empresas.

Quando avaliamos o cenário, podemos comparar as tecnologias e processos usados atualmente. Temos como exemplo, o que aconteceu com os velhos sistemas de Taxi e bancário em que a inovação trazida pelo Uber e 99 Taxi promoveu a disrupção do setor. Estamos assistindo algo semelhante no setor bancário com os bancos virtuais. Da mesma forma, nos diferentes setores, a inovação está promovendo a disrupção.

Olhando para este cenário devemos nos perguntar quando virá a disrupção na indústria da segurança patrimonial. Não devemos esperar muito. A inteligência artificial tem permitido o desenvolvimento de analíticos de vídeo capazes de perceber movimentos em um ambiente, identificando se o movimento é promovido por uma pessoa, veículo ou qualquer objeto que se deseje classificar. Além disso, sendo identificado o objeto desejado, um centro de operações é acionado, possibilitando ao monitorador, receber a imagem e seguir um plano de ação pré-determinado. A pessoa encarregada não mais fica de olho nas imagens, mas é chamado por um alarme visual e auditivo. No entanto, o uso dos analíticos não se resume apenas ao movimento. Hoje é possível identificar alguém com ou sem máscara, aglomeração de pessoas, invasão de perímetros, reconhecimento de pessoas pela face, alguém portando uma arma, cenas de violência, contar pessoas, além de muitas outras situações que poderão contribuir também com a inovação dos processos de segurança, permitindo a proatividade. Devemos considerar ainda o surgimento das vídeo cloud, onde o cliente tem suas imagens guardadas com segurança, sem risco de perdê-las ainda que seu gravador local seja roubado. As plataformas de armazenamento na nuvem, agora com inteligência artificial, permitem que a análise de vídeo seja realizada nas imagens e, se for desejo do cliente, ele não precisará ter equipamentos locais, exceto as câmeras, cabos de rede e acesso à internet.

Aliados aos analíticos de vídeo, a inteligência artificial também permite, através de dispositivos eletrônicos, escutar quando ocorrem tiros, quebras de vidro, pancadas em tentativas de arrombamentos, colisão de veículos e outros tipos de sons. Tudo isso, levando um alarme até um centro de monitoramento ou na mão do usuário em um aplicativo de aparelho celular. Estas tecnologias permitem, inclusive, que o proprietário de uma pequena empresa possa acompanhar o que acontece no seu estabelecimento e, até optar por não ter patrulhamento, mas, ele mesmo acionar as equipes de segurança, promovendo mudanças nos contratos atuais.

Não há dúvidas, a inovação levará a segurança patrimonial à disrupção em muito pouco tempo. Tenhamos a certeza de que ela está próxima. Restam às empresas que desejam sobreviver e se tornarem competitivas a compreensão de que inovando na segurança patrimonial com o uso das novas tecnologias e melhorias de processos, elas estarão muito melhores e preparadas para o novo momento. A antecipação é inevitável, uma vez que as organizações buscam melhor relação custo- benefício, na medida em que a inteligência as leva a outros ganhos em seus negócios.

Gervásio Neto é Diretor de Inovação, Pesquisa e Desenvolvimento do Avantia Labs.

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