Funcionamento de portões e cancelas automáticas ganham legislação em São Paulo

Em um prazo de seis meses, os moradores da cidade de São Paulo deverão readequar os portões e cancelas automáticas. É o que determina a Lei nº 16.809 do Projeto de Lei 190/17 da Vereadores Sandra Tadeu (Democratas), que foi sancionada pelo vice-prefeito Bruno Covas, no exercício do cargo de prefeito de São Paulo.

Desta forma, os portões não poderão ficar fora do alinhamento da parede do imóvel, com o movimento de abertura ou fechamento avançando sobre a calçada. A medida pretende proteger os pedestres ou evitando danos nos veículos. Com isto, os moradores devem usar sensor eletrônico ou aviso sonoro e luminoso. O proprietário poderá transformar o portão em deslizante, correndo internamente.

Nas penalidades, o morador poderá ser notificado com prazo de 30 dias para os acertos. Não acontecendo, será aplicada multa de R$250,00 com reaplicação da multa, caso não seja atendido.

Leia abaixo a íntegra da Lei, que foi publicada no Diário Oficial da Cidade nesta 4ª feira (24/01/2018):

O que diz a lei
A Prefeitura do Município de São Paulo determinou que os portões e cancelas automáticas pivotantes ou basculantes que permitem o acesso de veículos ou pessoas não poderão, em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento, projetar-se para fora do alinhamento do imóvel, a fim de proteger a integridade física dos pedestres e evitar danos aos veículos que trafegam no local.

Portões existentes
Os portões e cancelas que já existem e que não estão de acordo com essa determinação deverão ser adaptados, cabendo ao proprietário ou possuidor do imóvel adotar uma das seguintes formas de adequação, que deverá ocorrer até 23 de julho de 2018:

Instalação de sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos, obstando o prosseguimento da abertura ou fechamento;

• Instalação de sinalização sonora e luminosa 15 (quinze) segundos antes da movimentação do portão ou cancela, a fim de alertar pedestres e veículos que transitam no local;

• Adaptação do portão ou cancela a fim de que passe a ser deslizante e não se movimente para fora do alinhamento do imóvel;

• Adaptação do portão ou cancela a fim de que se movimente para dentro do imóvel, não ocasionando risco aos pedestres que passam pelo local.

No caso de descumprimento da lei
O descumprimento dessa determinação sujeitará o proprietário ou possuidor do imóvel às seguintes penalidades:

• Intimação para sanar as irregularidades no prazo de 30 (trinta) dias;

• Em caso de descumprimento da intimação prevista no item I, multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

• Reaplicação da multa prevista no item II a cada período de 30 (trinta) dias até o efetivo cumprimento da lei.

O conteúdo e a essência da nova lei, vem ao encontro da solução de um velho problema e poderá fomentar o tema em outros locais do Brasil.

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