Escolas agora têm que exigir antecedentes criminais de professores

Medida é uma das novas regras de lei sancionada em janeiro pelo presidente Lula para proteger crianças e adolescentes no ambiente educacional

Escolas públicas e particulares de todo o país têm que exigir de seus professores e funcionários que apresentem a certidão de antecedentes criminais a partir deste ano letivo. A medida é uma das novas regras da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, sancionada pelo presidente Lula (PT) no início de janeiro.

Ao instituir a nova política, o governo alterou o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para adotar uma série de ações com o objetivo de proteger crianças e adolescentes da violência no ambiente escolar. As novas regras são uma das respostas do Executivo federal para tentar coibir os ataques a escolas — episódios que cresceram de forma sem precedente no país, nos últimos dois anos.

Além de tipificar o crime de bullying, inclusive o virtual, e incluir uma série de atos contra menores de 18 anos na categoria de crimes hediondos, a nova política também estabeleceu novas regras que as escolas devem seguir. Uma delas é que as instituições devem exigir a certidão de antecedentes criminais de todos os colaboradores.

Pela norma, a apresentação das certidões atualizadas deve ocorrer a cada seis meses.

A lei entrou em vigor em 15 de janeiro, dia em que sua sanção foi publicada no Diário Oficial da União. A exigência vale para todos os funcionários, mesmo para os que já trabalhavam na unidade.

Especialista em direito trabalhista, Mariza Machado ressalta que as escolas precisam ficar atentas ao cumprimento da nova lei e ter cuidado com as decisões que irão tomar após avaliar as certidões, sob o risco de incorrerem em ato discriminatório.

“A lei determina que as escolas exijam a certidão, mas não diz o que elas devem fazer quando receberem um atestado de antecedentes criminais positivo. Ou seja, elas devem avaliar caso a caso e com cautela. Só ter uma condenação não implica que aquele profissional não está apto a trabalhar com crianças. É preciso avaliar se o ato praticado pode ter algum impacto na atividade que ele vai desenvolver na escola”, diz Mariza, que trabalha na consultoria de gestão empresarial IOB.

De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a certidão de antecedentes criminais pode ser exigida na hora da contratação em casos específicos, quando a atividade profissional justificar a apresentação do documento.

O tribunal define, por exemplo, que a documentação pode ser pedida para empregados domésticos, trabalhadores que atuam com informações sigilosas e cuidadores de menores, idosos ou pessoas com deficiência. Segundo o tribunal, se o pedido for infundado ou se tratar de tratamento discriminatório, pode ser caracterizado assédio moral passível de indenização.

Para especialistas em direito, a definição do tribunal embasa a lei federal que determina a cobrança da certidão para quem trabalha em escolas.

“Há quem defenda que a exigência viola o direito à privacidade, mas há também o entendimento de que há casos em que o interesse público se sobrepõe ao direito privado. A meu ver, esse é o caso: o interesse público se sobrepõe, já que são pessoas que irão trabalhar com crianças e adolescentes”, diz Paulo Renato Fernandes, professor da FGV-Rio e especialista em direito do trabalho.

“É uma medida importante para evitar, por exemplo, que uma pessoa condenada por pedofilia tente arrumar um emprego em uma escola em uma cidade ou estado longe de onde cometeu o crime”, avalia Fernandes.

Os especialistas, no entanto, ressaltam que as escolas devem ter bom senso ao avaliar os casos de certidões positivas de antecedentes criminais. “Uma pessoa que tem uma condenação mais leve, por um furto, por exemplo, não é necessariamente um risco. Por isso, é preciso cautela na avaliação para evitar casos de discriminação”, diz Mariza.

“Em caso de dúvida, as escolas podem consultar o sindicato da categoria para evitar algum problema futuro com a Justiça do Trabalho”, orienta a especialista.

A Folha questionou as secretarias municipal e estadual de Educação de São Paulo sobre o cumprimento da nova lei. Em nota, a Secretaria Estadual de Educação, da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), disse que já exige a certidão de antecedentes criminais para professores, concursados e temporários, além dos vigilantes escolares antes do exercício das funções.

A pasta informou que será criada uma comissão para instituir os parâmetros que vão nortear o cumprimento da alteração na legislação. “Entre as atribuições do grupo estará o estabelecimento da periodicidade com que os mais de 200 mil profissionais da Educação, que atuam na rede e tem contato com os estudantes, terão que atualizar a certidão de antecedentes criminais e as possíveis punições no descumprimento da norma”, explicou a secretaria.

Já a Secretaria Municipal de Educação, da gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), informou que ainda está em “processo de adequação de seus procedimentos internos”.

Fonte: Folha de S. Paulo

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