Computação em Nuvem para videomonitoramento: um novo conceito tecnológico que acompanha seu crescimento

Por Rafael Lemos

Flexibilidade. Provavelmente seja esta a palavra que melhor define a cloud computing, ou a computação em nuvem, um conceito que veio para ficar. Este modelo computacional trouxe mudanças substanciais na forma como podemos utilizar os serviços tecnológicos e de informação, graças ao avanço das comunicações e das redes de computadores, principalmente a internet. Estamos em 2021, mas se voltarmos um pouquinho no tempo, há exatos 10 anos, mais especificamente em outubro de 2011, a Apple tinha acabado de lançar o iCloud para usuários do MacOS e iPhones, um recurso que revolucionou os celulares pois armazenava seus contatos automaticamente, sincronizando-os com seus e-mails, mantendo também os seus arquivos pessoais salvos e interligados entre todos os seus dispositivos, extinguindo a “dor de cabeça” caso você perdesse ou tivesse que trocar de celular ou computador.

A exclusividade da Apple durou pouco tempo pois logo após, em abril de 2012, o Google disponibilizou o Google Drive para usuários do Gmail e Android. Cito estes dois exemplos de serviços em nuvem para que possamos notar a forma veloz com que se instalou em nosso cotidiano.

Muitas pessoas podem não perceber, mas a computação em nuvem está presente em diversos recursos que utilizamos, serviços como: YouTube, Spotify, Waze, Facebook, Instagram Deezer, Netflix, dentre muitos outros que, sem ela não existiriam. Sua presença mudou a forma como nos relacionamos, comunicamos e entretemos. Mas, será que estas mudanças se limitam a nossa vida pessoal? Naturalmente que não!

É fato que as empresas dependem em muitos aspectos do setor de Tecnologia da Informação, ou simplesmente TI, para fazerem negócios, manterem-se ativas e em funcionamento. Entretanto, em tempos anteriores à computação em nuvem, manter um ambiente computacional eficiente demandava alto investimento, requerendo também mão de obra específica e qualificada para cada uma das áreas do sistema. Adicionalmente, outro fator que exigia atenção das corporações era o preparo de uma área específica para colocação dos servidores, as chamadas salas técnicas, CPDs (Centro de Processamento de Dados) ou mesmo Datacenters, haja vista que equipamentos que processam e armazenam informações vitais de uma organização devem necessariamente estar em um local seguro e devidamente adequado para seu funcionamento, com climatização constante, energia elétrica redundante e estabilizada, monitoramento do ambiente e sistemas, dentre outros detalhes.

A união de todos estes fatores, sem dúvida alguma, configuravam um elemento agravante para expansão de muitas empresas, sobretudo as de pequeno porte, que nem sempre dispunham do capital necessário para investir nestes sistemas.

A chegada da computação em nuvem dirimiu tais fatores para todos os tipos de organização, pois aquilo que outrora deveria ser uma propriedade da empresa, agora configura-se como um serviço prestado por um provedor. Basicamente, todos servidores necessários para processar os sistemas são propriedade do provedor, sendo ele o responsável por todo o ecossistema e conhecimento técnico específico para mantê-los. Os servidores ficam em um datacenter, um local especialmente construído para esta finalidade, regido por normas específicas para este tipo de ambiente. A empresa contratante, por meio de uma rede de dados, principalmente a internet, hospeda, acessa e mantém os seus sistemas em pleno funcionamento na estrutura do provedor, como se estivesse “dentro de casa”, firmando um contrato de serviços, similar a um aluguel.

Por meio da computação em nuvem, conceitos como SaaS – Software as a Service (Software como Serviço) e o PaaS – Platform as a Service (Plataforma como Serviço) surgiram para ampliar ainda mais a gama de recursos ofertados pela nuvem. Em linhas gerais, com o SaaS o usuário sequer precisa ser o detentor do software, ele pode alugar o uso de uma aplicação online já existente e acessá-lo de qualquer lugar e dispositivo conectado à internet. De maneira análoga, o PaaS disponibiliza ao usuário, toda uma plataforma, incluindo o software, que pode ser submetida ao desenvolvimento de customizações específicas, demandando algum conhecimento técnico que pode ser aplicado pelo próprio usuário contratante, ou mesmo adicionado ao contrato de serviços do provedor.

Analisando todas as características que configuram a computação em nuvem notamos que muitas empresas foram beneficiadas por sua existência, principalmente as empresas de porte menor por poderem contar com uma estrutura computacional robusta, escalável mediante seu crescimento e paga sob demanda.

Se por um lado toda esta flexibilidade traz vantagens em relação a investimentos e expansão flexível, há um fator que os interessados em contratar serviços em nuvem precisam se atentar: a segurança da informação. É necessário observar os mecanismos e as garantias de confiabilidade dos dados no ambiente do prestador, pois inevitavelmente, a estrutura é compartilhada com outros usuários e as informações são acessíveis pela internet. Por este motivo, estudos preliminares para implementação na nuvem devem ser realizados, definindo quais serão as medidas ativas de segurança, disponibilidade, onde recomenda-se que os papéis e responsabilidades sejam bem definidos e incluídos em contrato, inclusive.

Um fator positivo neste quesito é que novos recursos e técnicas de segurança são constantemente lançados, impulsionados pelo dinamismo dos serviços tecnológicos onde a computação em nuvem é participante em destaque. Nos tempos atuais, já é possível implementar sistemas acessíveis pela internet, com fortes mecanismos de segurança, desde que sejam corretamente concebidos durante a fase de projeto.

Além de empresas de pequeno porte e pessoas físicas, a flexibilidade da computação em nuvem, aliada a uma boa política de segurança, possibilita que um outro tipo de cliente seja também abrangido pela Cloud, neste caso, o governo.

O fornecimento de recursos tecnológicos como serviço e o compartilhamento de infraestrutura proporcionado pela computação em nuvem pode favorecer que os usuários do segmento público possam também desfrutar deste conceito. Processos licitatórios que envolvam a aquisição de serviços tendem a ser menos burocráticos e mais ágeis no processo fim a fim, desde a publicação de um edital até o processo de entrega do projeto. Outro fator que favorece o governo é que com a computação em nuvem, principalmente na arquitetura de nuvem privada, onde somente usuários de um mesmo segmento terão acesso aos dados, pode ser estabelecida para novos projetos tecnológicos, a fim de melhorar a gestão pública. Um estado que deseja compartilhar recursos computacionais com seus municípios unificando esforços e facilitando a gestão pública, pode fazer uso de uma nuvem proprietária, disseminando novos pilares tecnológicos para municípios de menor porte que não disponham de recursos suficientes para aquisição de um sistema como um todo, mas que podem conveniar-se a esta nuvem privada, contribuindo no processo de composição do projeto, e colaborando durante o desenvolvimento, uso, expansão e manutenção.

Na atualidade, a inteligência artificial agregada aos sistemas de monitoramento é capaz de identificar pessoas, a partir das suas características faciais, que cruzem uma determinada área pública monitorada, apresentando em tempo real possíveis trajetos por onde esta pessoa passou, traçando o rastreamento em curto espaço de tempo. As possibilidades são ainda maiores caso o sistema de gerenciamento de trânsito também conte com este tipo de monitoramento inteligente, onde dados cruciais de identificação como: placa, cor, modelo e fabricante podem ser extraídos a partir da simples imagem dos veículos que passaram à frente da câmera, transmitindo-os em tempo real às centrais de monitoramento e controle das forças públicas administrativas, promovendo ampla visão daquilo que está acontecendo e auxiliando muitos aspectos sua atuação tática.

É natural e inevitável que a implementação deste tipo de sistema demande que diversos dispositivos sejam utilizados para processamento e armazenamento dos dados, e é neste ponto que a nuvem volta a ganhar enfoque. Uma vez estabelecida e implementada por uma cidade por exemplo, a nuvem privada possibilita que os mecanismos como a Inteligência Artificial (AI), a Internet das Coisas (IoT) e o Aprendizado de Máquina (ML), fiquem acessíveis para municípios circunvizinhos, que de maneira colaborativa poderão unir ações entre si, tendo como elo principal um robusto sistema de segurança integrado, constituído por um banco de dados valioso e preenchido por informações vitais para sua gestão.

As possibilidades concedidas a partir da computação vão muito além dos sistemas de segurança eletrônica, aplicações tecnológicas das mais variadas naturezas e finalidades que podem ser implementadas neste meio. Independentemente do segmento e porte do usuário, a nuvem é uma excelente e acessível alternativa para agregar múltiplos recursos tecnológicos, de forma flexível e colaborativa, exigindo apenas políticas e mecanismos de segurança bem definidos.

Rafael Lemos
Engenheiro de Soluções da Dahua Technology.

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