Como o estatuto da segurança privada afetará as empresas de segurança eletrônica
Por Claudio Moretti
As empresas de segurança eletrônica, apesar de serem de grande utilização na segurança, não fazem parte da segurança privada.
A segurança eletrônica é o apoio mais importante do sistema de segurança das empresas, com ampla utilização de diversos equipamentos e softwares, é, sem dúvida, o segmento ligado a segurança privada que mais cresce no Brasil.
É difícil imaginar qualquer tipo de negócio (empresas, industrias, condomínios) que não façam uso de tecnologias aplicadas à segurança.
O crescimento tem como força motriz o baixo custo, quando comparado com recursos humanos, o desenvolvimento tecnológico dos diversos tipos de equipamentos (câmeras, sensores, biometria, uso de internet, IoT), cada vez mais sofisticados e eficazes e a facilidade de acesso e utilização com softwares cada vez mais amigáveis e intuitivos para uso doméstico e profissional. É com essa tendência de crescimento que o segmento buscou um posicionamento na segurança privada, sendo atendido através do Na Íntegra Projeto de Lei nº 135, de 13/05/2010, que revoga a lei 7.102/83 e outras. A partir da promulgação desta nova lei (Estatuto da Segurança Privada) as empresas de segurança eletrônica passarão a compor o rol das atividades de segurança privada.
O PL estabelece que existirão três tipos de empresas prestadoras de serviço de segurança privada:
I – As empresas de serviço de segurança privada (vigilância) que prestam os serviços previstos hoje na legislação com alguns acréscimos;
II – As escolas de formação de profissional de segurança privada;
III – As empresas de monitoramento de sistema eletrônico de segurança privada que prestam os serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens e valores.
A novidade, com foco neste artigo, passa a ser o incremento das empresas de segurança eletrônica (monitoramento), onde o PL prevê os tipos de serviços que essas empresas poderão prestar, que são:
I – A elaboração de projeto que integre equipamentos eletrônicos utilizados em serviços de segurança privada;
II – A locação, a comercialização, a instalação e a manutenção dos equipamentos referidos no inciso I;
III – A assistência técnica para suporte à utilização dos equipamentos eletrônicos de segurança e a inspeção técnica deles.
O PL prevê que as empresas que prestam os serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens e valores segurança privada, necessitará de autorização prévia do DPF (Departamento de Polícia Federal), como já fazem as empresas de segurança privada atualmente.
O Projeto de Lei também determina a proibição de uso de arma de fogo nesta atividade, sendo ainda, autorizado o uso de armas de menor potencial ofensivo, conforme a regulamentação (armas de choque elétrico, cassetetes, bastões e tonfas, espargidores (sprays) de agentes químicos com ação lacrimogênea, sob a forma de espuma ou gel) podendo ou não os utilizar.
Para a autorização da Polícia Federal, será exigida o capital social mínimo integralizado, em cada unidade da Federação, para o desenvolvimento das atividades dos prestadores de serviço de segurança privada, que no caso das empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Caso a empresa preste mais de um tipo de atividade, será necessário acrescentar R$ 100.000,00 (cem mil reais) por atividade.
Este valor será reduzido a um quarto quando as empresas de serviço de segurança privada que prestem exclusivamente os serviços de segurança patrimonial e de eventos, atuarem sem utilização de arma de fogo.
A previsão do PL que passa a considerar a segurança eletrônica como atividade da segurança privada, ou seja, uma concessão do Estado, exige que as empresas comprovem a constituição de provisão financeira ou reserva de capital, ou contratar seguro-garantia, para adimplemento das suas obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e oriundas de responsabilização civil, sendo, neste caso, que a atividade de monitoramento passa a responder civilmente com responsabilidade direta pelas ocorrências, fato que deve ser levado em consideração, pois os custos em ocorrências de delitos que deveriam ser plotados pelo monitoramento poderão ensejar grandes perdas às empresas de monitoramento.
As exigências previstas no PL, afastarão as empresas de pequeno porte ou que não façam os recolhimentos trabalhistas previstos na legislação, pois a autorização de funcionamento deverá ser realizada pelo GESP (Gestão Eletrônica de Segurança Privada), poderá estar integrada a diversos órgãos da União, capazes de identificar problemas de dívidas e repasses não realizados e impedir a concessão de autorização de funcionamento.
Ainda para a autorização de funcionamento será exigida dos sócios ou proprietários que não tenham possuído cotas de participação em empresas prestadoras de serviço de segurança privada cujas atividades tenham sido canceladas nos últimos cinco anos em decorrência de cancelamento da autorização para funcionamento.
Notem que empresas que apenas comercializam produtos eletrônicos, por exemplo, não estão inseridas nas atividades de segurança privada, podendo continuar funcionando como comércio, como são hoje.
Importante destacar que a lei, quando promulgada, determinará o que deve ser realizado, sendo previsto a publicação em um decreto que regulamente a lei, dessa forma, demonstrando como, o que estiver previsto na lei, será colocado em prática.
Posteriormente, a Polícia Federal estabelecerá os procedimentos administrativos (Portaria) para a execução da previsão legal.
O decreto poderá influenciar com grande impacto a forma de atuar das empresas de monitoramento. Dessa forma, o que as empresas devem fazer é se prepararem para essa nova realidade, se ainda não o fizeram, e com isso, terão a oportunidade de aumentar a sua área de atuação e, consequentemente, seus clientes.
Para as empresas de monitoramento, surge um novo leque de opções para prestarem serviços, um novo mercado. Porém, traz novas exigências e a fiscalização direta da Polícia Federal, inclusive aumentando seus custos com autorizações, vistorias, formação de profissionais (que será detalhada posteriormente), equipe de vendas para este novo mercado, etc.
Portanto, a preparação da empresa é fundamental para o sucesso, inclusive com novas parcerias que podem fazer a diferença na prestação de serviços.
Ainda há muita coisa para ser discutida em relação ao regramento da legislação e a participação das associações e demais interessados será essencial para evitar surpresas desagradáveis.
Para concluir, deixo a citação de Alvin Tofler no livro A Terceira Onda (1980) “O futuro é construído pelas nossas decisões diárias, inconstantes e mutáveis, e cada evento influencia todos os outros”.
Cláudio Moretti é Diretor da ABSEG (Associação Brasileira de Profissionais de Segurança) e Professor do curso de Segurança Avançada, o MBS (Master Business Security) da Fesp/Brasiliano & Associados/Interisk (Inteligência em Riscos). Contato: [email protected].
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