Comissão aprova obrigação de bancos armazenarem imagens das câmeras de segurança

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 8274/17, que obriga os bancos a possuírem circuito fechado de televisão que armazene imagens por, no mínimo, 60 dias.

O texto foi alterado pelo relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que retirou a exigência de que a Polícia Federal determine os parâmetros mínimos do circuito fechado de televisão.

“Impor à PF o dever de definir os requisitos mínimos dos equipamentos de segurança utilizados pelas instituições financeiras não nos parece razoável. Há mais de 22 mil agências bancárias instaladas no Brasil”, argumentou.

A legislação atual (Lei 7.102/83) inclui, entre os requisitos do sistema de segurança dos bancos, a instalação de equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes. Não há determinação sobre o tempo em que as imagens devem ficar armazenadas.

Carvalho afirmou que o tempo de armazenagem de 60 dias é objeto de outro projeto aprovado pela Câmara, que está em análise pelo Senado (PL 4238/12).

“Além de ser pertinente, o texto está em harmonia com as demais discussões em andamento nas duas Casas legislativas”, disse Carvalho.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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