Afinal, o que a aprovação da Lei da Terceirização muda para a segurança patrimonial?

Muito tem se falado sobre a aprovação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04), sancionada pelo Presidente Michel Temer no início de abril que permite às empresas terceirizar sua mão-de-obra. Esse foi um plano do governo para estimular a cadeia de produção brasileira ao reduzir a insegurança jurídica das prestadoras de serviço, além de modernizar as relações de trabalho. Mas se a terceirização de segurança patrimonial já podia ser feita, por ser considerada atividade meio e não fim, o que muda para o segmento?

Por incrível que pareça é comum quando algo errado acontece procurar explicações como “ah, mas era terceirizado”, como se essa relação de trabalho gerasse menos competência na execução dos serviços. Isso não faz sentido algum. Formas diferentes de vínculos empregatícios não alteram, por si só, a capacidade profissional e a qualidade do serviço prestado. Muito pelo contrário, ele é altamente treinado por uma empresa especializada para cumprir seu trabalho.

Um bom exemplo para ilustrar a situação é o de um vigilante que atua em uma fábrica de sapatos. A indústria é especialista na produção de calçados, mas não em segurança, então como ela formará uma equipe para identificar riscos e elaborar, implantar e gerir um plano de segurança para as edificações, as pessoas e os produtos, se não tem experiência alguma na área? Isso não é possível, da mesma maneira que uma empresa de segurança patrimonial não tem conhecimento para fabricar sapatos.

Além disso, para ter uma equipe própria de segurança, tanto a fábrica como qualquer outra corporação devem abrir outra empresa só para prestar serviços de segurança para si própria, subordinada à Polícia Federal e às mesmas leis cumpridas por uma empresa especializada em segurança privada, coordenar as reciclagens dos vigilantes, responsabilizar-se legalmente por eles entre outras inúmeras responsabilidades. Vale ressaltar que se a segurança é terceirizada, a empresa contratada é responsável pelo funcionário.

Com isso, a questão fica mais simples de ser compreendida: o melhor é cada empresa cuidar da sua especialidade.

Apesar desta lei não mudar efetivamente a forma de prestação dos serviços de segurança patrimonial (visto que esta sempre foi uma atividade-meio), ela vai ajudar a criar uma cultura e vencer barreiras e preconceitos à terceirização em geral, já que será mais comum o contato entre profissionais contratados e os terceirizados. Certamente as relações de trabalho serão muito melhores para todos, com foco em especialização e produtividade.

Erasmo Prioste é Diretor comercial da Security Seguranças e Serviços.

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