Representantes de condomínios, através de cláusulas restritivas, tentam proibir contratação de serviços de portaria remota
Sob a justificativa de preservar postos de trabalho entidades sindicais representantes de condomínios vêm firmando convenções coletivas de trabalho com cláusulas restritivas, proibindo expressamente a contratação de serviços de portaria remota ou virtual, modalidade de monitoramento eletrônico de segurança a distância que cresce exponencialmente.
As referidas cláusulas convencionais, aplicadas em algumas cidades, impõem que os condomínios descontratem os serviços de portaria remota e contratem porteiros tradicionais que não podem ser demitidos para dar lugar a soluções tecnológicas, sob pena de elevadas multas e dever de reintegração.
Essa foi a tônica do debate do evento realizado na cidade de Ribeirão Preto, que contou com banca de advogados composta por Otávio Nucci e Gustavo Meneguetti, ambos representantes da Comissão Especial de Direito Condominial da Ordem dos Advogados, Carla Bernardini, sócia do Bernardini, Martins & Ferraz Advogados, Rafael Mendes, do SIESE-SP, sindicato que representa as empresas de segurança eletrônica, além de José Lázaro de Sá, assessor jurídico da ABESE.Foi consenso entre a banca que a norma coletiva excede seu papel, que se limita a regular condições de trabalho, não podendo regular questões que versem sobre o direito de propriedade, criando barreiras para a livre iniciativa e livre concorrência.
A conduta das entidades sindicais provoca sérios transtornos para os condomínios, especialmente porque a contratação de serviços tecnológicos está ligada também à saúde financeira desses condomínios, como observa Selma Migliori, presidente da ABESE, que também esteve no evento.
Para José Lázaro de Sá além da nítida lesão aos princípios constitucionais da livre concorrência, livre iniciativa e direito de propriedade, o argumento de preservação de postos de trabalho não se sustenta porque os novos modelos de negócios e de serviços oferecem uma série de novas oportunidades de trabalho, como de monitores, instaladores de sistemas e outros.
“Essa discussão está diretamente ligada ao debate travado no Supremo Tribunal Federal sobre a terceirização. O Ministro Roberto Barroso foi muito feliz em seu voto ao afirmar que o direito do trabalho e o sistema sindical precisam se adequar às transformações no mercado de trabalho e na sociedade”, afirmou Lázaro de Sá.
Em sua explanação o jurídico da ABESE tratou do termo trabalhabilidade nos novos tempos, e enfatizou que normas como essas não devem prosperar por diversas razões jurídicas e econômicas.
A associação que representa empresas que oferecem serviços de Portaria Remota em todo o Brasil promoverá as medidas cabíveis para conter essas barreiras. “A ABESE já vem discutindo esse assunto há algum tempo tendo procurado dialogar com as entidades responsáveis, mas, infelizmente, a cultura do conflito ainda é muito marcante e não mediremos esforços para garantir a livre iniciativa, livre concorrência e o desenvolvimento tecnológico”, explicou Selma.
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