Lei determina a instalação de câmeras de monitoramento em todos os pet shops de Foz do Iguaçu

O vice-presidente da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu (Paraná), Celino Fertrin, promulgou um projeto de lei que determina a instalação de câmeras de monitoramento em estabelecimentos que prestam o serviço de banho e tosa em animais domésticos na cidade. A lei foi apresentada em Plenário pelo Vereador Protetor Jorge. O ato de promulgação da lei foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de agosto.

A justificativa da lei ressalta que o objetivo é evitar que ocorram maus tratos aos animais e garantir o direito do cliente em verificar as imagens do procedimento realizado em caso de acidentes. Os estabelecimentos terão um ano para proceder a instalação dos equipamentos. Ficam excluídos da obrigação os estabelecimentos que disponibilizarem a visão física dos serviços.

As gravações deverão permanecer armazenadas pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, após a realização dos serviços. “Essa lei vai respaldar o estabelecimento em caso de acidentes. Toda vez que se move uma ação contra uma clínica, o local, geralmente, não tem nenhuma prova de que a suposta lesão não se deu ali. Então a instalação das câmeras de segurança vai dar mais credibilidade e transparência para os donos, além de mostrar que durante a estadia na clínica o animal vai estar sendo bem cuidado,” argumentou o proponente da lei.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento irá receber uma advertência por escrito na primeira autuação. A reincidência resultará no pagamento de multa de 10 UFFIs (R$ 768,00). Em caso de reincidência a multa será em dobro. Os valores arrecadados serão recolhidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

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