Cidade dá desconto no IPTU ao cidadão que instalar câmeras de segurança em seu imóvel
O contribuinte que instalar câmeras de monitoramento em seus imóveis, no município de Campo Grande, irá receber desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A Lei Municipal 5.990/18, conhecida como “Cidade Vigiada” e que autoriza a medida, foi promulgada com objetivo de auxiliar órgãos de segurança pública no combate à violência. Por meio das imagens, as polícias Civil e Militar, bem como a Guarda Civil Municipal, podem identificar suspeitos com mais facilidade.
A lei permitirá que as corporações tenham acesso aos conteúdos gravados, garantindo mais eficácia nas ações de combate ao crime. Além disso, os dados podem apontar regiões mais vulneráveis e que necessitam de políticas de prevenção. Por este motivo, é importante que as câmeras estejam direcionadas para espaços públicos. Para o contribuinte, a vantagem é o desconto de até 15% no tributo, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Outras informações podem ser obtidas no Diário Oficial do Legislativo, disponível neste link.
A Lei é de autoria dos vereadores Otávio Trad (PTB) e André Salineiro. “O Cidade Vigiada dá continuidade às ações do Legislativo na área de segurança pública. Na legislatura anterior, conquistamos grandes avanços. Depois de muito trabalho frente ao Executivo conseguimos implantar em 2015 o videomonitoramento na região central, depois foi a vez do armamento da Guarda Municipal e agora teremos mais essa ferramenta para combater a violência”, disse Otávio Trad.
CIDADE VIGIADA
Conforme a lei, munícipes e empresas que instalarem câmeras de videomonitoramento em suas propriedades poderão requerer ao Município desconto no IPTU. Os contribuintes que já possuem câmeras também poderão solicitar o desconto, que será concedido no ano seguinte ao da solicitação, mas para isso, é preciso cumprir algumas condições:
– Sistema de viodemonitoramento deverá gravar imagens 24 horas por dia;
– As imagens devem ter condições de visualização e gravação em CD/DVD/ PEN DRIVE ou dispositivos similares;
– As gravações deverão ser arquivadas por no mínimo 30 dias corridos contados a partir da data de gravação;
Ainda de acordo com projeto, em caso de descumprimento das normas estabelecidas ou precárias condições de equipamento, o contribuinte será notificado para sanar a irregularidade em até dez dias úteis, caso problema não seja solucionado, poderá ser aplicada multa. A multa será no percentual de duas vezes o valor correspondente ao incentivo fiscal e se após 15 dias úteis da aplicação da multa, a situação irregular não for sanada, o valor será majorado para quatro vezes o valor do incentivo fiscal concedido.
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