CAE poderá votar neste mês projeto que regula empresas de sistemas eletrônicos de segurança
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá colocar em pauta a partir deste mês a regulamentação das empresas de sistemas eletrônicos de segurança. Apresentado em 2007 pelo então deputado Michel Temer, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 85/2015, já aprovado pela Câmara, prevê a exigência de uma autorização específica para o funcionamento dessas empresas, expedida após vistoria das instalações e certificação por órgão federal ou estadual.
Na fase inicial para a expedição do certificado de viabilidade de funcionamento, é verificada a capacidade operacional da empresa para exercer atividades de monitoramento e rastreamento. A fase seguinte é destinada à apresentação de documentos diversos, como contrato social que habilite a empresa a exercer as atividades; certidões negativas de registros criminais dos sócios; identificação da localização da sede; prova de regularidade fiscal e previdenciária da empresa, cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), documento de inscrição estadual e certidão negativa da dívida ativa da União.
Nessa fase, também são exigidos qualificação do responsável técnico e prova de sua relação contratual com a empresa; relação com nome, número de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço de todos os funcionários e cópia dos respectivos registros; e certificado de viabilidade de funcionamento expedido na fase anterior. Tanto os diretores, como os demais funcionários das empresas, não poderão ter antecedentes criminais.
A proposta institui a cobrança de taxas pela prestação dos serviços referentes às vistorias de instalações de empresas de monitoramento e rastreamento e à emissão de certificados de viabilidade de funcionamento das atividades.
Exigência
Outra exigência prevista no projeto é de que a empresa tenha uma sala central de uso exclusivo para monitoramento. É preciso que essa sala tenha acesso controlado; linha telefônica exclusiva e sigilosa; sistemas de circuito fechado de televisão; proteção por grade ou assemelhado, quando possuir janelas; e sistema de garantia de funcionamento do monitoramento por, pelo menos, oito horas ininterruptas, em caso de suspensão de fornecimento de energia elétrica.
O projeto considera empresas de sistemas eletrônicos de segurança as que atuarem nas seguintes atividades: elaboração de projetos e comercialização de produtos e serviços com a finalidade de acionar sistemas eletrônicos de segurança; rastreamento e monitoramento de bens, de semoventes e de pessoas; monitoramento de sinais de alarmes e de imagens, de circuito fechado de televisão, de cerca eletrificada, de controle de acesso e de detecção de incêndios; instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos com a finalidade de garantir o bom funcionamento de sistemas eletrônicos; e vistoria de sinal emergencial.
Emendas
O relator na CAE, senador Wellington Fagundes (PR-MT), propõe duas emendas ao projeto. A primeira exclui do alcance da lei as empresas que mantêm sistemas eletrônicos de segurança em proveito próprio, com a utilização de seus empregados, desde que não prestem serviços dessa natureza a terceiros.
A segunda inclui entre os dispositivos de sistemas eletrônicos de segurança programas de computador, aplicativos, equipamentos de controle, armazenamento, detecção e informação de ocorrências que coloquem em risco a segurança de bens, semoventes e pessoas.
A proposta prevê a obrigação das empresas em funcionamento de proceder à adaptação de suas atividades aos preceitos da lei que resultar do projeto, no prazo de 180 dias a contar da data em que entrar em vigor a regulamentação. Após esse prazo, as empresas que não apresentarem pedido de certificado de viabilidade de funcionamento terão suas atividades interditadas.
Após análise da CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado
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