Como evitar problemas nas abordagens de revista de funcionários

Procedimento, permitido por lei, deve ser de conhecimento de todos e realizado sempre de maneira generalizada

Considerado polêmico, o ato de revistar colaboradores é um procedimento que integra boas práticas de segurança em muitas companhias. Permitido por lei, deve ser amplamente divulgado para seu público para evitar possíveis desentendimentos ou constrangimentos, uma vez que envolve, por exemplo, a retirada de objetos de bolsas, mochilas e similares.

De acordo com o Chief Operating Officer (COO) da Security Segurança e Serviços, Sergio Ehrlich, uma empresa precisa ter políticas de segurança patrimonial bem definidas e divulgadas para preservar a relação entre o contratante (colaboradores) e o contratado. “Inclusive o funcionário deve ser informado no momento da admissão que existe essa prática, que deve estar no manual de conduta, e é preciso que que fique claro que ele poderá ser revistado a critério da empresa como parte da rotina”, explica.

O processo de revista é definido de acordo com os riscos do negócio, linha de produção, produtos, entre outros. Como já dito e reforçado, o procedimento deve ser bem definido, e o efetivo capacitado e treinado, podendo ser uma equipe própria ou terceirizada. Precisam ser estabelecidos também uma relação de contatos para possíveis tratativas e quais as medidas cabíveis que podem ser adotadas.

Melhores abordagens

A segurança é primordial, mas a gestão de pessoas também é fundamental para o desenvolvimento de um negócio. Por isso, o executivo da Security listou algumas dicas de como realizar a fiscalização da melhor forma possível:

Exposição da política da empresa – Deixe claro que o procedimento de revista faz parte da política da empresa e garanta que o colaborador concorde com essa norma;

Treinamento de equipe – A equipe que realiza este tipo de fiscalização deve ser capacitada para evitar que o funcionário seja constrangido;

Não realizar contato físico – O procedimento de revista não deve expor o corpo do colaborador, bem como, o constranger. O processo deve ser feito com ajuda de aparelhos detectores;

Dar preferência a outros métodos – A tecnologia é grande aliada quando se trata de segurança patrimonial e pessoal e podem trazer boas alternativas consideradas menos invasivas para este controle.

“O empregador pode realizar a inspeção desde que ela seja feita de maneira generalizada, ou seja, sem um foco em uma pessoa específica, e sem que haja contato físico direto”, finaliza Ehrlich.

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