Lei regulamenta uso da tecnologia de reconhecimento facial em áreas públicas do DF

O uso de tecnologia de reconhecimento facial (TRF) em áreas públicas do Distrito Federal foi regulamentado nesta quarta-feira (11). De acordo com a Lei nº 6.712, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), e publicada no Diário Oficial, a tecnologia só poderá ser utilizada em espaços públicos, com placas que informem a existência do sistema.

A tecnologia é capaz de rastrear os movimentos físicos ou imagens estáticas e pode ajudar a identificar uma determinada pessoa que esteja em locais públicos. A norma, no entanto, proíbe o uso da ferramenta para vigilância contínua, em qualquer hipótese.

Os dados podem ser compartilhados com órgãos de segurança pública de outros estados, especialmente entre os órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública. Os dados captados pelo programa podem ser armazenados por até cinco anos.

Ainda de acordo com o texto, todas as identificações de pessoas geradas pelo sistema de reconhecimento facial devem ser revisadas por um agente antes de qualquer ação judicial.

Fica proibido também o tratamento dos dados por empresas, exceto em casos de decisão judicial.

Reconhecimento facial no Carnaval 2020

A TRF já é usada em outros estados, como Bahia, Paraíba, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do DF, Brasília conta com 728 câmeras de vigilância, que ainda não usam a tecnologia.

No carnaval deste ano, a SSP-DF usou drones da Polícia Militar para orientar o policiamento em campo, além de câmeras de reconhecimento facial da Polícia Civil (PCDF) para identificar pessoas com mandados de prisão em aberto.

De acordo com a pasta, este foi “um dos carnavais mais seguros da capital”.

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